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Considerando que é ilegal e antiético induzir os associados a desvincular os benefícios INSS da PETROS, onde tal conduta leva este público a contrair empréstimos, junto a previdência Social e para tais práticas fazer uso indevido de dados informativos e cadastro deste público junto à Entidade.
Considerando que estas práticas ferem a Lei Geral de Proteção de Dados, e são inaceitáveis e repudiadas pela direção desta associação.
Considerando que está sendo desqualificada e maculada a assistência jurídica da Associação por divulgação de notícias falsas quanto ao êxito das causas patrocinadas por esta entidade, resultando em descrédito para esta instituição.
A entidade através de seu presidente e diretoria vem proibir as práticas de:
O não cumprimento dos termos desta portaria acarretarão a quem praticar a aplicação das sanções constantes do Estatuto Social e no Regimento Interno, acima citados.
Portanto, a direção desta entidade alerta que não se responsabiliza por nenhum ato ligado a tais práticas, que por ventura sejam autorizadas por seus associados a terceiros, visto que lhe podem gerar prejuízos financeiros a médio e longo prazo, tendo em vista a instabilidade do pagamento de seus proventos de complementação.
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